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Trabalho pautado na ética com clientes, familiares, e demais operadores do direto, com máximo respeito aos valores inerentes a advocacia e a sociedade.
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Oferecer serviços advocatícios de forma clara e responsável, sempre na busca dos melhores resultados que atendam as necessidade dos meus clientes.
Advogada especializada em direitos LGBT, com mais de 06 anos de experiência atuando em mais de 100 processos. Está aqui para trazer a você a melhor assessoria e consultoria jurídica! Tudo isso aliado à mais alta confiança e credibilidade.
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Profissional especializada e capacitada em diversas áreas.
Defendendo os legítimos interesses dos clientes.
Atendimento humanizado e em tempo hábil.
Prestação de serviços jurídicos de excelência.
Em junho de 2019, o STF decidiu a favor da criminalização da LGBTfobia, equiparando-o ao crime de Racismo, previsto na Lei nº 7.716/89, até que o Congresso Nacional desenvolva uma legislação específica para a LGBTfobia. Apesar de constar o termo homofobia na legislação, ela se refere a “discriminação por orientação sexual e identidade de gênero”, contemplando todos os segmentos da comunidade LGBTQIA+.
Entre em contato com um advogado especialista no assunto!
Serão punidos, na forma da lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O intuito da norma é de preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, mais especificamente de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Entre em contato com um advogado especialista e saiba mais.
A união estável é uma situação de fato, e, por isso, não precisa de contrato ou documento para existir. Entretanto, para dar mais credibilidade e segurança para a união estabelecida, indica-se que a oficialização da relação seja registrada em cartório, tabelionato ou contrato particular. O processo necessário para realizar em qualquer tabelionato ou registrada em cartório e títulos e documentos, e a validade é a mesma para documentos firmados em qualquer um dos órgãos. Entre em contato com um especialista no assunto e conte com uma ajuda especializada.
Desde 2018, qualquer pessoa trans pode mudar nome e gênero direto no cartório, sem precisar de autorização judicial. Essa foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – e a retificação é feita seguindo as regras do Provimento.
Me envie uma mensagem contando como podemos lhe ajudar ou fale conosco direto pelo WhatsApp. Garantimos que nossa equipe responderá o mais breve possível!
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